Como declarar Imposto de Renda: faça você mesmo

Declarar o Imposto de Renda pode ser mais simples do que você pensa. Acompanhe o artigo para aprender o passo a passo e não passar sufoco na hora de declarar.

Você é daqueles que até sentem um calafrio quando escutam falar em declaração do Imposto de Renda? No dia 15 de março, teve início o período de apresentação dos rendimentos e despesas à Receita Federal, tendo como prazo final o dia 31 de maio. Essa tarefa que deixa muita gente com dor de cabeça é muito mais simples do que parece.

Mas é preciso ficar atento e não deixar para última hora, afinal de contas, o tempo é curto e a não apresentação do Imposto de Renda (IR) 2023 pode gerar prejuízos para o contribuinte.

Então, não perca tempo! Aprenda neste artigo tudo o que você precisa saber para declarar o IR em 2023, evitar cair na malha fina e economizar o seu suado dinheiro.

Acompanhe a leitura!

O que é Imposto de Renda? 

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a receita auferida ao longo do ano, ou seja, a renda obtida, tanto para pessoa física (IRPF) quanto para pessoa jurídica (IRPJ). Além dos ganhos, o Imposto de Renda também acompanha a evolução patrimonial do contribuinte.

Todos os anos, geralmente entre os meses de março e maio, o cidadão ou empresa precisa comunicar ao Fisco quais foram os ganhos e gastos do ano anterior, o que chamamos de declaração. 

Após a declaração, as informações são avaliadas pela Receita Federal para verificar se os dados apresentados estão de acordo com os pagamentos efetuados. Por isso a importância de a declaração ser fiel aos comprovantes dos movimentos financeiros ligados ao CPF do contribuinte.

Mas para que serve o Imposto de Renda? É por meio dessa contribuição feita pelos cidadãos e empresas que o Estado arrecada o recurso para a melhoria dos serviços públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda? 

Nem todo cidadão é obrigado a declarar o Imposto de Renda no Brasil. Até 2022, estavam desobrigadas as pessoas que tinham renda anual de até R$28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), teto que pode ser atualizado em 2023.

É compulsória a declaração de Imposto de Renda para quem tem rendimentos superiores a esse valor, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao longo do ano, e aqueles que têm bens com valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Também devem declarar a renda quem obteve ganho na alienação de bens ou direitos, quem vendeu imóvel residencial, quem realizou operações em bolsa de valores e quem solicitou empréstimos.

Já no caso de quem exerce atividade rural, fica obrigada a declaração para aqueles que obtiveram receita bruta acima de R$142.798,50 (cento e quarenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

Se você se enquadra em um desses casos, continue a leitura para saber mais sobre como declarar Imposto de Renda.

Declaração simples ou completa: qual escolher? 

Dois importantes conceitos envolvidos nesse assunto são “dedução” e “restituição”. Abordaremos melhor as deduções do IR mais para frente, mas, grosso modo, são descontos no imposto devido, de acordo com alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. 

Enquanto que a restituição é um valor que volta para o contribuinte no caso de, após a análise, o Fisco entender que o valor pago foi maior do que o devido.

Entender esses assuntos é importante porque é baseado neles que você decidirá pela declaração simples ou a declaração completa.

Na declaração simplificada, a Receita Federal aplica um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Assim, ela é indicada para os contribuintes cujos gastos que podem ser abatidos do IR somam menos de 20% da renda a ser declarada.

Para aqueles cujos gastos dedutíveis ultrapassem 20% dos rendimentos tributáveis, a melhor opção é pela declaração completa. Todas essas despesas precisam ser comunicadas e os seus respectivos comprovantes guardados pelo período de 5 anos, tempo em que a Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos.

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Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

Como a declaração de Imposto de Renda cobre os movimentos de receitas e despesas de um ano inteiro, a lista de documentos que é preciso ter em mãos pode ser longa também, como mostraremos a seguir:

  • informações pessoais como nome, CPF, data de nascimento e endereço;
  • cópia da declaração de Imposto de Renda do exercício anterior, caso haja;
  • CPF dos dependentes, quando houver;
  • dados bancários atualizados;
  • informe de rendimentos da empresa onde trabalha atualmente e de empresas tomadoras de serviço no ano anterior ao da declaração;
  • documentos que comprovam a posse de bens, como imóveis e veículos;
  • informe de rendimentos do seu banco e/ou corretora;
  • documentos que comprovam a realização de empréstimos e financiamentos;
  • extrato do INSS
  • comprovante de rendimentos obtidos por meio de aluguéis de propriedades, se houver;
  • comprovantes de compra e venda de bens;
  • comprovantes de pagamentos de aluguéis, quando houver;
  • comprovantes de pagamento de despesas médicas, própria e de dependentes, se houver;
  • comprovantes de pagamento de despesas com educação, própria e de dependentes, se houver;
  • comprovantes de contribuições para a previdência privada, caso haja;
  • holerites, recibos e notas fiscais em geral do ano anterior.

Confira o que se aplica à sua situação e já organize os documentos de modo a facilitar a consulta na hora de declarar o Imposto de Renda, e para apresentá-los à Receita Federal, no caso de haver solicitação a qualquer tempo.

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Como declarar Imposto de Renda: passo a passo 

Agora que já sabemos quais documentos podem ser solicitados pela Receita Federal, vamos a um passo a passo de como declarar Imposto de Renda? Descrevemos ao máximo as etapas, para você perceber que a declaração é mais simples do que se pensa. Confira!

Separe a documentação necessária

Anteriormente, nós apresentamos a lista de documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda. Apesar de termos quase 3 meses de prazo entre as datas de abertura e fechamento, reunir todos os comprovantes de receitas e despesas, informes de rendimentos e comprovações de bens pode demandar um tempo considerável, então, o melhor é não deixar para cima da hora.

Uma dica é contar com uma pasta dedicada apenas ao Imposto de Renda, onde você pode reunir todos os recibos, notas fiscais e outros documentos ao longo do ano. É aconselhável emitir os informes de rendimento assim que o banco ou corretora disponibiliza-los para download, e anexá-los à pasta. Assim, você poupa bastante tempo e trabalho.

Tendo todos os documentos reunidos, é hora de seguir para o segundo passo.

Baixe o programa da Receita Federal

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal disponibiliza um programa específico, que deve ser baixado no site do órgão no início de março de cada ano. 

Também é possível declarar o imposto por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto para smartphones com sistema operacional Android quanto para IOS.

Outra forma de declarar é acessando o e-CAC com certificado digital ou com os dados cadastrados no gov.br, onde o contribuinte poderá ter acesso à declaração pré-preenchida.

O preenchimento dos campos no programa é bastante intuitivo, mas vamos abordar melhor esse tema a seguir.

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Preencha a declaração do IR

Com o programa aberto, caso você tenha declarado o imposto no ano anterior, escolha a opção “Iniciar Importando Declaração de 2022”, para reutilizar o preenchimento de dados pessoais e de bens que permanecem os mesmos. Caso seja a primeira declaração, clique em “Iniciar Declaração em Branco”, e preencha os campos com os dados pessoais solicitados.

O programa disponibiliza um menu com as fichas de preenchimento mais relevantes, mas, como alguns contribuintes podem ter obrigações específicas, que diferem das mais comuns, é importante checar o menu lateral, que apresenta mais opções de fichas.

Inicie o preenchimento pelo item “Identificação do Contribuinte”, onde deve ser escolhida a opção “Declaração de Ajuste Anual Original” e, em seguida, preencher todos os campos de dados pessoais do contribuinte (data de nascimento, título de eleitor, informar se possui cônjuge, endereço, profissão).

A segunda aba é a referente aos dados de dependentes, caso haja. Clique em “novo”, para inserir um dependente, informe qual é a filiação, o CPF e data de nascimento. Se houver mais de um dependente, clique em “novo” novamente e repita o processo.

A terceira aba é dedicada a informações sobre os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. É nesse momento que você utilizará os dados do informe de rendimento disponibilizado pelo seu empregador. Para inserir os dados, clique em “novo” e preencha conforme o que é pedido em cada campo (CNPJ e nome da empresa, imposto retido, 13º salário, imposto sobre o 13º etc.).

A aba seguinte se refere aos rendimentos isentos e não tributáveis, como valores de rescisão, FGTS, bolsa de estudos, entre outros. São solicitadas informações como o tipo de rendimento, identificação do beneficiário e da fonte pagadora e valor recebido. Clique em “novo” sempre que for inserir um dos rendimentos.

A próxima aba é a de pagamentos efetuados. Clique em “novo” para inserir pagamentos referentes a pensão alimentícia e gastos com educação e saúde no Brasil e no exterior, tanto para o titular como para os dependentes. Aqui também podem entrar dados de Previdência Privada, a depender do plano escolhido pelo contribuinte. Os pagamentos devem ser informados um a um.

Em seguida, você vai para a aba de Bens e Direitos, onde serão lançadas informações sobre a posse de casas, lojas, terrenos, carros, motos, caderneta de poupança, conta corrente entre outros. Clique em “novo”, escolha uma das opções de bens disponíveis na lista e informe a localização, IPTU (no caso de imóveis), data de aquisição, discriminação, endereço e valor avaliado. Repita o processo para inserir um segundo bem.

Finalizado esse passo, a sua declaração está completa!

Escolha a modalidade de declaração

Ao finalizar o preenchimento dos rendimentos e dos pagamentos feitos ao longo do ano anterior, o programa indica o valor a ser restituído pela Receita Federal, tanto na modalidade de declaração simplificada quanto na declaração completa. 

Você pode comparar o que é mais vantajoso e fazer a sua escolha. No momento do envio, o programa pedirá os dados da conta bancária em que o contribuinte pretende receber a devolução.

Também é possível que, em vez de ter valores a receber, o contribuinte tenha um valor a pagar. Nesse caso, você escolhe a opção de gerar o DARF para pagamento.

Envie a declaração de Imposto de Renda

Antes de transmitir a sua declaração, clique na opção “verificar pendências” para saber se deixou de preencher algum campo, ou se você preencheu em um formato não aceito pelos formulários. 

Também é importante verificar se os dados inseridos estão corretos e se você não esqueceu de declarar algum rendimento. Isso evita que você caia na temida “malha fina” e tenha que pagar uma multa equivalente a 75% do imposto devido. Depois, é só enviar e imprimir o recibo de declaração, que deve ser guardado.

Enviou a declaração com erros? Calma! Veja a nossa dica a seguir.

Errou? Faça a retificação

Por saber que o contribuinte precisa lidar com muitos dados, a Receita Federal entende que pode haver erros na hora do preenchimento. Por isso, existe a opção de corrigir a declaração inicial.

Para fazer isso, basta acessar novamente o programa do IRPF e escolher a opção “Declaração Retificadora”, indicar a que precisa ser corrigida e inserir os dados corretos. Depois de feitas as alterações necessárias, é só transmitir a declaração novamente.

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Quando é necessário retificar a declaração de Imposto de Renda? 

Durante o preenchimento do formulário do Imposto de Renda, é possível que você esqueça de adicionar alguma informação, declare um rendimento errado ou erre algum dígito, não perceba e envie a declaração. Por causa disso, a Receita Federal permite que seja feita a retificação do IR.

A retificação substitui integralmente a declaração original e ela pode ser feita no prazo de até 5 anos, desde que não esteja sob processo de fiscalização. Apesar de todo esse prazo, o ideal é que seja realizada até a data limite de apresentação da declaração daquele ano, pois só assim é possível mudar a forma de tributação (entre declaração completa ou simplificada), caso seja necessário.

A não retificação do imposto declarado incorretamente pode gerar prejuízos ao contribuinte. Ele pode cair na malha fina e ter que pagar uma multa que varia entre 20% e 75% do imposto devido. Em alguns casos, quando a Receita Federal entende que houve fraude, o contribuinte pode ser indiciado por crime tributário. 

Para evitar problemas, é preciso ter cuidado na organização da documentação e no preenchimento. E, depois de declarar, ficar atento às notificações de inconsistências que possam surgir.

Como corrigir informações na declaração de Imposto de Renda? 

Mas não precisa ficar assustado, pois o processo de retificação não é um bicho de sete cabeças. A Receita Federal disponibiliza três opções de canais para apresentação dos dados corrigidos

Você pode usar o próprio programa de Imposto de Renda, o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Vale reiterar que a declaração retificada substitui a original, portanto é preciso apresentar novamente os dados corretos que foram previamente enviados.

Ao usar o programa, vá na aba “Transmitidas”, clique na declaração e escolha a opção de disponibilização de uma cópia dela na aba “Em Preenchimento”. Vá, então, para a aba “Em Preenchimento” e clique na cópia da declaração para abri-la. 

No menu “Identificação do Contribuinte”, selecione a opção “Declaração Retificadora” e informe no campo correspondente o número do recibo da declaração original. Ao acessar a declaração, altere apenas os campos a serem retificados, mantendo todos os dados que já estavam corretos. Ao fim, clique no botão “Entregar Declaração”.

Já para retificar pelo aplicativo, é preciso que a declaração original também tenha sido apresentada pelo app. Se esse for o seu caso, em “Declarações”, selecione a que precisa ser retificada e escolha a opção “Retificar Declaração”.

Você será direcionado para uma cópia da declaração original, onde poderá alterar os dados incorretos ou acrescentar o que faltou. Finalizando o preenchimento, é só enviar novamente.

Por fim, para retificar o Imposto de Renda pelo e-CAC, visite o portal e faça login inserindo dados como CPF, código de acesso e senha, ou por meio das credenciais cadastradas no gov.br.

Na página inicial, no menu do lado esquerdo, clique em “Meu Imposto de Renda”. Na lista de opções da nova página, busque e clique em “Preencher Declaração Online”, quando aparecerá ali mesmo os últimos 5 anos em que a declaração foi apresentada. Clique no ano da declaração a ser retificada. 

Na nova página, clique em “Continuar Preenchimento” para ser direcionado para a página de preenchimento. Lá, você encontrará os menus referentes aos grupos de informações de declaração (identificação, familiares, rendimentos, pagamentos, bens e dívidas e resumo). É só acessar o que você precisa alterar, fazer as modificações e clicar em “Entregar”.

Deduções do IR 

Como dissemos anteriormente, deduções são os valores que podem ser abatidos do seu Imposto de Renda, que gera desconto no montante a ser pago, ou aumento do valor a ser restituído. 

Entre os gastos que podem ser deduzidos, estão aqueles com serviços que são oferecidos pelos poderes públicos, como saúde e educação, mas que o cidadão prefere contratar um serviço particular, por avaliar que este tem qualidade superior. 

Entende-se, então, que, ao ser tributado, o contribuinte estaria pagando por algo do qual não se beneficia (serviços públicos de saúde e educação), cabendo o desconto por parte do Estado.

Entre os itens passíveis de dedução estão: custos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, além de pós-graduações, tanto do contribuinte quanto dos seus dependentes; consultas médicas, exames laboratoriais, cirurgias, próteses dentárias entre outros; pensão alimentícia; e previdência privada. Sobre esse último, falaremos mais a seguir.

Como economizar com a previdência privada? 

A aplicação na previdência privada precisa constar em sua declaração de Imposto de Renda e, a depender do tipo de plano escolhido na hora de contratar o serviço, ela pode gerar um desconto no seu rendimento tributável. É o caso do PGBL, ou Plano Gerador de Benefício Livre

Com esse plano, você pode abater até 12% da renda bruta anual, diminuindo o valor tributável. Essa modalidade é vantajosa para quem faz a declaração completa e deseja aumentar a dedução no Imposto de Renda.

Em relação ao plano VGBL, ou Vida Gerador de Benefício Livre, ainda que não permita dedução fiscal, tem a vantagem de o contribuinte pagar tributos apenas sobre os rendimentos. 

Ou seja, é possível economizar no Imposto de Renda com as duas modalidades de previdência privada. Saiba mais:

Como acompanhar o processo de declaração do IR? 

O acompanhamento da situação da declaração do imposto é simples. O contribuinte precisa acessar o e-CAC por meio de certificado digital ou com as credenciais cadastradas no gov.br, e clicar no item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.

Assim, o contribuinte pode verificar se há pendências em termos de informações que precisam ser esclarecidas ou se a declaração ficou retida na “malha fina”.

Com esse passo a passo, temos certeza de que agora você sabe bem como declarar Imposto de Renda, entendendo a melhor forma de fazer para aumentar as deduções e economizar para futuros investimentos.

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