Declaração Pessoal
Pela assinatura da presente Proposta de Inscrição/Adesão declaro expressamente que:
1. Sou responsável pelos dados cadastrais informados, bem como por sua atualização, os quais passam a integrar o contrato celebrado com a ZURICH que fica autorizada a utilizá-los, em qualquer época, no amparo ou na defesa de seus direitos, comprometo-me, sempre que solicitado, a fornecer os documentos que comprovem a veracidade das informações prestadas.
2. Estou ciente que até o 30º (trigésimo) dia útil anterior a data prevista para a concessão do benefício, e ao meu único e exclusivo critério, posso solicitar, por escrito ou por qualquer outra forma que possa ser comprovada, a alteração do tipo de renda contratada, conforme as opções descritas no regulamento do plano.
3. A aceitação da Proposta de Inscrição/Adesão a partir da data de protocolo é automática caso não haja manifestação acerca de sua aceitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
4. Declaro que tive prévio conhecimento da política(s) adotada(s) para investimento(s) do(s) recurso(s) do FIE(s), bem como do sistema de tributação dos planos de previdência privada.
5. O produto PGBL desta Proposta de Inscrição/Adesão foi aprovado pela SUSEP
6. O produto VGBL desta Proposta de Inscrição/Adesão foi aprovado pela SUSEP
7. A aprovação do plano pela SUSEP, não implica por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
8. As condições contratuais/regulamento deste produto encontram-se registradas na SUSEP de acordo com o número do processo constante da apólice/proposta e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br.
9. Tenho ciência que em caso de menores e/ou dependentes o plano pertence única e exclusivamente ao participante/segurado, sendo que somente o responsável legal (ou procurador nomeado pelo responsável legal) poderá autorizar em nome do(a) participante/segurado resgates, portabilidades e/ou transferências internas de saldo, sendo ainda que em caso de resgate, o valor resgatado será liquidado em nome do participante/segurado através de crédito em conta corrente ou por cheque cruzado e intransferível.
10. Tenho ciência que os valores resgatados, bem como os valores de benefícios não serão feitos em espécie, somente serão realizados para pessoas que tenham o direito contratual para recebê-los e serão efetuados no País onde o participante/segurado ou seus beneficiários tenham domicílio residencial.
11. Este plano é aplicável somente aos participantes/segurados residentes no Brasil. Caso durante o período de contratação do presente plano o participante/segurado se torne não residente, recomendamos a contratação de uma consultoria tributária independente para a avaliação das consequências fiscais/tributárias do seu plano.
12. Declaro ter conhecimento que durante o período de diferimento, não há garantia de remuneração mínima, podendo ocorrer perdas na Reserva Matemática de Benefícios Concedidos.
13. Tenho ciência de que os valores resgatados, assim como os valores de benefícios serão tributados de acordo com a opção pelo regime tributário, feita por mim.
14. Estou ciente de que a legislação em vigor permite que as contribuições efetuadas ao plano, por mim, no caso de PGBL, sejam deduzidas da base de cálculo do IRPF até o limite de 12% (doze por cento) da renda anual bruta, desde que seja, contribuinte do regime de previdência social (do setor privado ou público) e utilize o modelo completo de declaração de IRPF.
15. Autorizo que as informações contidas neste formulário, bem como as informações sobre minha conta/plano de previdência sejam enviadas para as autoridades fiscais do Brasil e para as autoridades dos países nos quais eu possua residência fiscal.
16. Declaro que de acordo com meu conhecimento, as informações constantes neste documento são verdadeiras e estão completas. Concordo em enviar um novo formulário, dentro de 90 dias, caso tenha conhecimento de alguma alteração nas informações prestadas.
17. Declaro que tive prévio conhecimento dos termos e condições do regulamento.
18. Para consulta do regulamento do fundo e da lâmina, acessar o site da CVM (www.cvm.gov.br).
19. A assinatura da Proposta de Inscrição/Adesão implica na minha automática adesão aos termos do regulamento do plano.
20. Declaro, como Participante/Segurado nesta contratação, que, na forma da legislação vigente, recebi todas as informações obrigatórias contidas na Resolução CNSP nº 382/2020, inclusive quanto à prévia disponibilização das informações previstas no art. 4º, § 1º, da referida Resolução.
21. O proponente e/ou seu representante devidamente autorizado, reconhece que, ao preencher esta proposta com fornecimento das informações nela constante, concorda que os dados pessoais e/ou de saúde serão usados e analisados pela SEGURADORA para aceitação ou não do risco, e sendo estabelecido o contrato de seguro/previdência, esses dados poderão ser usados em modelos estatísticos das empresas, bem como para o fim único da execução do contrato de seguro/previdência, sendo que ditas informações poderão ser compartilhadas com empresas que ajudem no cumprimento do contrato de seguro/previdência. Os dados do CLIENTE serão guardados com todo zelo e cuidado, e mantidos pelo prazo previsto pelo Regulador de Seguros.
Proposta de portabilidade
1) A efetivação da portabilidade está condicionada às regras estabelecidas nos Regulamentos dos Planos mencionados no presente Formulário de Portabilidade e à legislação em vigor na data da solicitação.
2) Para fins deste Formulário, fica vedada, conforme legislação em vigor: a) A cobrança, pela EAPC/Seguradora Cedente dos recursos, de quaisquer importâncias, exceto as relativas às tarifas bancárias necessárias à portabilidade, ao encargo de saída e ao carregamento postecipado. b) A cobrança, pela EAPC/Seguradora Cessionária dos recursos, de carregamento sobre o valor correspondente a provisão portada. c) A portabilidade de recursos entre Participantes/Segurados.
3) O Participante/Segurado está de acordo com o valor correspondente à provisão, objeto da portabilidade explicitada neste Formulário, que será efetivada por remessa através do DOC/TED para o banco, agência e conta corrente, indicados no item “Dados Bancários”, em favor da EAPC/Seguradora Cessionária. A EAPC/Seguradora Cessionária deverá alocar os recursos no plano escolhido pelo Participante/Segurado.
4) Com a efetivação da portabilidade, a EAPC/Seguradora Cessionária se responsabiliza pela retenção e recolhimento de tributos e ônus fiscais, nos termos da legislação vigente, por ocasião de eventuais resgates ou de pagamento de benefícios gerados pelos recursos objeto do presente Formulário.
5) Com relação a efetivação da portabilidade, o Participante/Segurado dá plena e irrevogável quitação a EAPC/Seguradora Cedente em relação ao valor portado, para nada mais reclamar, seja a que título for, em juízo e fora dele, ficando cancelado, no caso de portabilidade total, o seu vínculo com o Plano citado no presente Formulário.
6) A EAPC/Seguradora Cessionária declara que não se opõe a Portabilidade, principalmente ao que se refere ao seu valor.
7) Em caso de adoção do Regime de Tributação por alíquotas regressivas, informações sobre as datas e valores dos aportes vertidos ao plano, em moeda da época, disponibilizadas em meio magnético indexável.
8) Autorizo que as informações contidas neste formulário, bem como as informações sobre minha conta/plano de previdência sejam enviadas para as autoridades fiscais do Brasil, bem como enviadas para os países nos quais eu tenha residência fiscal.
9) Declaro que de acordo com meu conhecimento, as informações constantes neste documento são verdadeiras e estão completas. Concordo em enviar um novo formulário, dentro de 90 dias, caso tenha conhecimento de alguma alteração nas informações prestadas.
10) O descumprimento do disposto neste Termo não caracterizará, em hipótese alguma, novação.
11) “A SEGURADORA realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13. 709/2018), garantindo que seus processos estão adequados às finalidades específicas, de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei e aos direitos dos titulares”.
Proposta de portabilidade
Declaro para todos os fins e efeitos ter conhecimento do conteúdo das condições gerais e do regulamento do plano e ter prestado informações completas e verdadeiras, estando de acordo com os dados desta solicitação.
Autorizo que as informações contidas neste formulário, bem como as informações sobre minha conta/plano de previdência sejam enviadas para as autoridades fiscais do Brasil, bem como enviadas para os países nos quais eu tenha residência fiscal.
Declaro que de acordo com meu conhecimento, as informações constantes neste documento são verdadeiras e estão completas. Concordo em enviar um novo formulário, dentro de 90 dias, caso tenha conhecimento de alguma alteração nas informações prestadas.
“A SEGURADORA realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13. 709/2018), garantindo que seus processos estão adequados às finalidades específicas, de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei e aos direitos dos titulares”
Formulário de resgate
Manual para resgate individual
Resgatar a sua reserva durante o período de acumulação, seja parcial ou totalmente, é direito de todos que possuam planos de previdência.
Tipo de Plano
O resgate pode ser feito em qualquer tipo de plano, tanto PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) quanto VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Nos planos da modalidade VGBL, no pagamento do resgate, o imposto de renda retido incidirá sobre os rendimentos e na modalidade PGBL o imposto incidirá sobre o valor total solicitado para resgate (contribuições + rentabilidade).
Tributação: Quanto pagarei de Imposto de Renda A tributação incidente sobre o resgate varia conforme o tipo de Regime de Tributação escolhido.
Regime Progressivo – A tributação será sempre de 15% (VGBL sobre rendimentos e PGBL sobre o valor acumulado) como forma de antecipação no momento do resgate. Atenção! Na Declaração Anual de Imposto de Renda haverá o reajuste dos valores conforme Tabela Progressiva.
Regime Regressivo – A incidência de Imposto de Renda sobre o resgate dependerá do tempo de aplicação de cada contribuição/prêmio, podendo variar de 10% (para períodos acima de 10 anos) a 35% (VGBL sobre rendimentos e PGBL no valor acumulado). Diferente do Regime Progressivo, o Regime de Tributação Regressivo é definitivo, isto é, a tributação é exclusiva na fonte.
O Informe de Rendimentos será disponibilizado no Portal da Zurich até o último dia útil do mês de fevereiro relativo às movimentações do ano anterior.
Carência
Conforme definido no regulamento do Plano, o primeiro resgate no plano só poderá ser feito após 60 dias a contar da data de protocolo da proposta de inscrição/adesão na Zurich. O intervalo entre resgates também deverá respeitar o prazo de 60 dias.
Documentação Necessária
conta informada para o crédito do resgate deve ser obrigatoriamente de titularidade do próprio participante/segurado, vinculada a seu CPF, sendo vedado o depósito em conta de terceiros, exceto no caso de solicitação do pagamento do resgate para o responsável legal (em caso de participante/segurado titular menor de idade). A
Caso a solicitação de resgate seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverá ser encaminhado junto ao formulário de resgate, documentação complementar:
– Cópia de RG e CPF ou CNH;
– Comprovante de residência de até 6 (seis) meses em que o participante/segurado seja o titular da conta de consumo público (água, luz, gás ou telefone fixo).
Independentemente do valor do resgate, caso o titular do plano seja menor de idade, o Responsável Legal deve encaminhar cópia de seu RG e CPF ou CNH e cópia do RG e CPF ou Certidão de Nascimento do menor.
Caso a documentação esteja completa, a operação será efetivada em até 5 ou 10 dias úteis do recebimento do formulário assinado pelo participante/segurado na Zurich, conforme regulamento do plano.
O resgate total implica no cancelamento do participante/segurado do plano ao qual pertence.
Caso o receptor do resgate tenha conta conjunta, preencher se trata-se do 1º ou 2º titular e informar os dado de cada um.
Para solicitar o resgate parcial ou total do Plano deve ser preenchido o formulário de Resgate, assinálo e enviar para a Zurich.
Informações
1. O resgate implica em incidência de Imposto de Renda na Fonte (IRRF). No caso de optante pelo regime de Tributação Progressiva, a incidência ocorrerá na alíquota fixa de 15% como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste de pessoa física, de acordo com art.3° da Lei 11.053, de 29/12/2004. No caso de optantes pelo regime de Tributação Regressiva a incidência será de acordo com tabela específica.
2. O valor líquido do resgate, respeitada a carência do plano, será depositado na conta acima indicada.
3. Para planos aprovados antes das circulares SUSEP 563 e 564, ambas de dezembro de 2017, o resgate poderá ser pago por meio de crédito em conta corrente, documento de ordem de crédito – DOC ou transferência eletrônica TED. O prazo para a ocorrência deste depósito será de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento deste formulário pela Zurich Brasil Vida e Previdência S.A, devidamente preenchido e assinado.
4. Para planos aprovados após as circulares SUSEP 563 e 564, ambas de dezembro de 2017, o resgate poderá ser pago somente por meio de crédito em conta corrente ou poupança, documento de ordem de crédito – DOC ou transferência eletrônica TED. O prazo para a ocorrência deste depósito será de até 10 (dez) dias úteis do recebimento deste formulário pela Zurich Brasil Vida e Previdência S.A, devidamente preenchido e assinado.
5. Para planos individuais, o resgate total do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder implicará no automático desligamento do participante do plano a qual pertence.
6. Após o processamento, caso o saldo remanescente da provisão matemática de benefícios a conceder resultar em valor inferior ao mínimo estabelecido no regulamento do plano, a proposta será cancelada e o saldo da provisão matemática integralmente resgatado.
7. De acordo com a Circular SUSEP 445, para resgates de valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais), é obrigatória a apresentação de cópia do RG, CPF e comprovante de residência, sendo conta de luz, água, gás natural ou telefone fixo (não superior a 6 (seis) meses).
8. Independentemente do valor do resgate, caso o titular do plano seja menor de idade, o Responsável Legal deve encaminhar cópia de seu RG e CPF ou CNH e cópia do RG e CPF ou Certidão de Nascimento do menor.
9. A conta informada para o crédito do resgate deve ser obrigatoriamente de titularidade do próprio participante/segurado, vinculada a seu CPF, sendo vedado o depósito em conta de terceiros, exceto no caso de solicitação do pagamento do resgate para o responsável legal (em caso de participante/segurado titular menor de idade).
10. A comprovação do crédito efetivado na conta indicada será considerada como quitação de recebimento do resgate parcial ou total. Para a Zurich Brasil Vida e Previdência S.A. será considerada como quitação de sua obrigação.
11. Autorizo que as informações contidas neste formulário, bem como as informações sobre minha conta/plano de previdência sejam enviadas para as autoridades fiscais do Brasil, bem como enviadas para os países nos quais eu tenha residência fiscal.
12. Tenho ciência que os valores resgatados, bem como os valores de benefícios não serão feitos em espécie, somente serão realizados para pessoas que tenham o direito contratual para recebê-los e serão efetuados no País onde o participante/segurado ou seus beneficiários tenham domicílio residencial.
13. Declaro que de acordo com meu conhecimento, as informações constantes neste documento são verdadeiras e estão completas. Concordo em enviar um novo formulário, dentro de 90 dias, caso tenha conhecimento de alguma alteração nas informações prestadas.
14. Declaro para todos os fins e efeitos ter conhecimento do conteúdo das condições gerais do regulamento do plano e ter prestado informações completas e verdadeiras estando de acordo com os dados desta solicitação, e concordo com todas as informações e condições constantes nesta solicitação.
15. Formulários recebidos após as 12:00 terão como data de protocolo o dia seguinte.
16. “A SEGURADORA realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13. 709/2018), garantindo que seus processos estão adequados às finalidades específicas, de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei e aos direitos dos titulares”
Formulário de transferência interna/portabilidade
Manual
A Transferência Interna é a transição da reserva dentro da mesma seguradora. Já a Portabilidade é a transferência de reserva entre seguradoras distintas.
Tipo de Plano
Tanto a Transferência Interna quando a Portabilidade só podem ser feitas entre planos iguais, ou seja, PGBL para PGBL e VGBL para VGBL, respeitando sempre a regra da mesma titularidade, ou seja, não é possível fazer transferência interna ou portabilidade para outra titularidade.
Tributação
A Transferência Interna pode ser feita entre Regimes Tributários iguais (Progressivo para Progressivo e Regressivo para Regressivo) e do Regime Progressivo para o Regressivo, neste último caso, o tempo para o regime regressivo começa a contar a partir da data em que a transferência foi feita.
A Portabilidade deve respeitar o mesmo regime tributário de entrada e saída.
Carregamento
Nenhuma taxa de carregamento pode ser cobrada em caso de recursos provenientes de portabilidade ou transferência interna.
Dados gerais
A efetivação da portabilidade está condicionada às regras estabelecidas nos Regulamentos dos Planos mencionados no presente Formulário de Portabilidade e à legislação em vigor na data da solicitação.
Para solicitar a Transferência Interna/Portabilidade, deve ser preenchido o formulário de Transferência Interna/Portabilidade entre EAPC/Seguradora, assiná-lo e enviar para a Zurich.
Informações
1) Não é permitida a transferência entre planos PGBL e VGBL e transferência de reserva entre propostas com opções tributárias diferentes.
2) É necessária assinatura de proposta de inscrição/adesão no caso de transferência para plano não contratado anteriormente.
Declarações
1. A efetivação da portabilidade está condicionada às regras estabelecidas nos Regulamentos dos Planos mencionados no presente Formulário de Portabilidade e à legislação em vigor na data da solicitação.
2. Para fins deste Formulário, fica vedada, conforme legislação em vigor:
a) A cobrança, pela EAPC/Seguradora Cedente dos recursos, de quaisquer importâncias, exceto as relativas às tarifas bancárias necessárias à portabilidade, ao encargo de saída e ao carregamento postecipado.
b) A cobrança, pela EAPC/Seguradora Cessionária dos recursos, de carregamento sobre o valor correspondente a provisão portada.
c) A portabilidade de recursos entre Participantes/Segurados
3. O Participante/Segurado está de acordo com o valor correspondente à provisão, objeto da portabilidade explicitada neste Formulário, que será efetivada por remessa através do DOC/TED para o banco, agência e conta corrente, indicados no item “Dados Bancários”, em favor da EAPC/Seguradora Cessionária. A EAPC/Seguradora Cessionária deverá alocar os recursos no plano escolhido pelo Participante/Segurado.
4. Com a efetivação da portabilidade, a EAPC/Seguradora Cessionária se responsabiliza pela retenção e recolhimento de tributos e ônus fiscais, nos termos da legislação vigente, por ocasião de eventuais resgates ou de pagamento de benefícios gerados pelos recursos objeto do presente Formulário.
5. Com relação a efetivação da portabilidade, o Participante/Segurado dá plena e irrevogável quitação a EAPC/Seguradora Cedente em relação ao valor portado, para nada mais reclamar, seja a que título for, em juízo e fora dele, ficando cancelado, no caso de portabilidade total, o seu vínculo com o Plano citado no presente Formulário.
6. A EAPC/Seguradora Cessionária declara que não se opõe a Portabilidade, principalmente ao que se refere ao seu valor.
7. Em caso de adoção do Regime de Tributação por alíquotas regressivas, informações sobre as datas e valores dos aportes vertidos ao plano, em moeda da época, disponibilizadas em meio magnético indexável.
8. Autorizo que as informações contidas neste formulário, bem como as informações sobre minha conta/plano de previdência sejam enviadas para as autoridades fiscais do Brasil, bem como enviadas para os países nos quais eu tenha residência fiscal.
9. Declaro que de acordo com meu conhecimento, as informações constantes neste documento são verdadeiras e estão completas. Concordo em enviar um novo formulário, dentro de 90 dias, caso tenha conhecimento de alguma alteração nas informações prestadas.
10. Autorizo a abertura de proposta de inscrição/adesão no plano de destino, caso não tenha citado nenhuma, para o recebimento dos valores transferidos. Esta proposta de inscrição/adesão será preenchida e assinada por mim e encaminhada à Zurich Brasil Vida e Previdência S.A.
11. Declaro ter conhecimento do conteúdo dos regulamentos do plano e ter prestado informações completas e verdadeiras, estando de acordo com os dados desta solicitação.
12. O descumprimento do disposto neste Termo não caracterizará, em hipótese alguma, novação.
13. “A SEGURADORA realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13. 709/2018), garantindo que seus processos estão adequados às finalidades específicas, de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei e aos direitos dos titulares”.